"Mídia e Consumo. Pesquisar e trabalhar com esta complexa e instigante relação é, sem dúvida, contribuir para o fortalecimento da liberdade criativa e de expressão. É, também, colaborar com a formação de um cidadão-consumidor mais informado, atualizado, consciente. É, acima de tudo, contribuir para o fortalecimento da democracia, onde mídia e sociedade interagem num ambiente no qual ainda é possível o respeito às leis e sobretudo à ética".
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Artigo:

O Direito e os direitos da Comunicação

 

Por Ney Queiroz de Azevedo

 

Embora os temas da comunicação gerem grande repercussão na sociedade brasileira atual, como os relacionados à liberdade de imprensa, direitos de imagem e privacidade, influência da mídia, direitos autorais, regulamentação da publicidade, “merchandising”, propaganda enganosa, Internet e outros, o Direito da Comunicação é ainda pouco difundido no país.

 

Há que se destacar que a ausência de cursos específicos, ao contrário do que ocorre na Europa, onde renomadas faculdades oferecem pós-graduação em Direito da Comunicação (a exemplo da Universidade de Coimbra e da Universidade Complutense de Madrid), tem contribuído para a escassez de profissionais especializados nesse segmento.

 

A crescente participação social da imprensa, essencial ao Estado democrático, a preocupação cada vez maior com a regulamentação da publicidade, a atenção aos direitos da personalidade e aos direitos do consumidor têm levado ao debate público direitos e garantias antes relegados a segundo plano. E esse crescimento demanda dedicação e estudo específico, concedendo-se o devido valor a tão relevantes matérias.

 

Deve-se frisar, ainda, que profissionais e empresas, aí incluídos jornalistas, publicitários, agências de propaganda e veículos de comunicação necessitam despender cuidadosa atenção a questões jurídicas de suas atividades. Para tal, mais do que conhecimento genérico sobre o tema, mostra-se fundamental a permanente atualização através de cursos e palestras e, muitas vezes, a assessoria de um advogado especializado.

 

Note-se, também, que a regulamentação da comunicação significa, mais do que a defesa do cidadão e da sociedade, a defesa da livre atividade profissional, plenamente amparada pela legislação brasileira, inclusive através de leis específicas e da Constituição Federal.

 

É, portanto, nesse campo dinâmico e de grande atualidade que o Direito da Comunicação tem ampliado sua atuação, fundando-se na excelência da especialidade e englobando matérias de incontestável relevância para a sociedade brasileira.

  Sociedade da Informação, Mídia,Direito do Consumidor, Liberdade de Expressão, Novas Mídias, Legislação Publicitária, Direito da Comunicação.
   
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