"Mídia e Consumo. Pesquisar e trabalhar com esta complexa e instigante relação é, sem dúvida, contribuir para o fortalecimento da liberdade criativa e de expressão. É, também, colaborar com a formação de um cidadão-consumidor mais informado, atualizado, consciente. É, acima de tudo, contribuir para o fortalecimento da democracia, onde mídia e sociedade interagem num ambiente no qual ainda é possível o respeito às leis e sobretudo à ética".
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Artigo:

Jornalismo x Merchandising (Quando a Ética Não Basta)

 

Por Ney Queiroz de Azevedo

 

A solidificação de uma sociedade democrática está intimamente ligada ao fortalecimento de uma imprensa livre e independente, assim como ao fortalecimento dos direitos fundamentais dos cidadãos. Os veículos de comunicação desempenham tarefa de essencial importância na construção dessa sociedade: informando, denunciando, criticando, enfim, formando opinião.

 

Há que se manter clara, portanto, aos olhos do público consumidor de informação, a distinção entre o que é jornalismo e o que é publicidade. É nesse ponto que surge o conflito entre o "merchandising", técnica comumente utilizada pelo mercado publicitário e o Código de Defesa do Consumidor, que impõe a identificação da propaganda como princípio básico da relação entre anunciante e consumidor.

 

Há que se entender aqui o "merchandising" como a forma de publicidade "disfarçada" de conteúdo, a exemplo do que ocorre nas telenovelas, onde os produtos são utilizados e apresentados dentro do contexto da história. A questão se agrava quando essa chamada técnica publicitária deixa os programas de entretenimento e avança sobre os programas e textos jornalísticos. Ultrapassando os limites da ética, tanto do jornalismo, como da publicidade, o problema torna-se jurídico, pois o artigo 36 do CDC veda a publicidade implícita. Conforme aponta o jornalista Alberto Dines*, "os jornais sempre tiveram que lidar com questões que beiravam os limites éticos envolvendo o espaço publicitário, mas deixaram de lado a reflexão e atualmente aceitam propostas indecorosas, porque senão o concorrente as aceitará".

 

Surgem, então, as matérias pagas, os informes publicitários sem identificação, os "testemunhais" de jornalistas-apresentadores, usando e abusando da confiança do seu público. Nota-se, portanto, que depender da ética e da moral dos veículos de comunicação pode ser arriscado para o consumidor, que não sabe mais se está lendo uma reportagem ou um "release" de determinado produto, produzido pela agência do anunciante e não por um jornalista imparcial. Deve haver, portanto, especial atenção a estes atos e o início de um movimento que venha coibir tais práticas abusivas. Movimento que vise a resgatar a ética e a importância da independência dos veículos de comunicvação. E, mais do que isso, que venha coibir tais infrações — de forma firme e incisiva —, através das competentes medidas judiciais, sempre que forem lesados os direitos do consumidor.

  Sociedade da Informação, Mídia,Direito do Consumidor, Liberdade de Expressão, Novas Mídias, Legislação Publicitária, Direito da Comunicação.
   
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